Normalmente, os clientes não levam em consideração a qualidade dos
serviços prestados pela empresa contábil, tratando os mesmos como commodities, o que os deixa na incerteza
de serem restituídos em caso de eventual prejuízo. Para que o cliente se
certifique de que o contador possui capacidade de arcar com os prejuízos
causados é preciso, primeiramente, estimar a possível extensão do dano e
garantir que o profissional contratou seguro de responsabilidade civil e/ou
tenha patrimônio equivalente e disponível.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade civil
poderá ser atribuída por culpa ou dolo. Há culpa quando as regras básicas do
desempenho das atividades não são observadas, resultando em negligência,
imperícia ou imprudência. Dolo é a vontade de obter resultado, mesmo sabendo
que causará prejuízos a outrem (clientes, fisco, fornecedor ou sociedade).
Segundo o psiquiatra forense Guido Arturo Palomba, para que alguém seja
responsabilizado civil ou penalmente são necessárias três condições básicas:
ter praticado o delito; ter tido, à época, entendimento do caráter criminoso da
ação e ter sido livre para escolher entre praticar e não praticar a ação.
Citamos algumas responsabilidades que podem ser imputados ao contador
devido a: declarações falsas; balanço “arquitetado” para atender imposição do
cliente ou pela falta de atenção na conferência; falta ou erro na entrega de
obrigações acessórias; erro na apuração de tributos; conivência na sonegação de
tributos pelo cliente; orientação equivocada ao cliente etc.
Provada a culpa ou o dolo, o contador deverá reparar o prejuízo causado,
mas sabemos que nem sempre ele possuiu condições financeiras para tal. Então a
pergunta que deixa qualquer um perplexo é: como garantir que o cliente não seja
prejudicado e que o império do contabilista, pequeno ou grande, não seja dilapidado?
Para minimizar o risco de o empresário contábil ver-se aniquilado é
necessário tomar algumas precauções. Chamamos a atenção para as seguintes:
*assinar, com o cliente, contrato que defina com
clareza as responsabilidades de cada um;
* manter rigoroso sistema de protocolo das
informações enviadas aos clientes e aos órgãos públicos;
* contratar seguro de responsabilidade civil;
* aplicar percentual na definição do honorário para
cobrir eventuais prejuízos. Esta parcela deverá ser mantida em aplicação separada,
para atender a finalidade específica.
Nos bastidores, informações não oficiais dão conta que, nos próximos
cinco anos, 40% das empresas contábeis fecharão suas portas por falta de
capacidade na prestação de serviços devido ao alto grau de exigências. Aos que prestam
serviços de qualidade por estarem atualizados e praticarem honorários justos, é
uma boa notícia.
Tags: seguro, honorário justo, responsabilidade, código civil.